LEI 10.267 - CNIR

Obrigatório: para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área, loteamento e alterações relativas a aspectos ambientais.

O que diz a Lei:

Aprovado o decreto que regulamenta a Lei 10.267/01 que cria o Sistema Público de Registro de Terras

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso assinou em 30 de Outubro de 2001 o decreto que regulamenta a implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Este cadastro, que reúne dados de cerca de 5 milhões de imóveis rurais, passará a ser implantado e atualizado a partir do próximo dia 14 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário / INCRA. O motivo desta reestruturação foi adaptá-lo às exigências da Lei 10.267/01.


Para o ministro José Abrão, com esta ação, toda a malha fundiária do Brasil será conhecida. As mudanças permitirão o cruzamento dos dados antigos com um novo cadastro que interligará registros de imóveis da Secretaria da Receita Federal, do Ibama e da Funai, dos Institutos de Terras dos Estados, cartórios e outros órgãos, como prevê a Lei 10.267/01. Neste novo sistema constará, além dos dados declarados pelos proprietários sobre o imóvel, a localização geográfica e a área total do imóvel por meio de memorial descritivo georeferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro assinado por profissional habilitado com devida anotação de ART, evitando fraudes e superposição de áreas.

Importante:
As informações de mudanças no domínio ou na dimensão do imóvel serão obrigatoriamente acompanhadas de plantas georeferenciadas da propriedade, à partir de 90 dias da regulamentação da Lei, nos casos de áreas com dimensão superior a 5 mil ha. Para os casos de imóveis de 1 mil ha até 5 mil ha o prazo é de um ano, para 500 ha até 1 mil ha é de dois anos e três anos quando a propriedade for inferior a 500 ha.


O principal objetivo desta Lei é garantir aos proprietários de imóveis a legitimidade quanto ao seu domínio, dando maior transparência aos registros cartoriais e imobiliários. Ao introduzir a uniformização e a articulação de todos os registros de terras com os cartórios, a Lei impede o uso de mecanismos que possibilitavam a grilagem de terras no País.


Os imóveis rurais, com a Lei, passam a ser identificados por meio de um código único, dando condições para o cruzamento de informações. Os cartórios serão obrigados a enviar mensalmente ao INCRA qualquer alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área, loteamento e alterações relativas a aspectos ambientais. Por outro lado, o INCRA também encaminhará mensalmente aos cartórios o código do imóvel para constar na matrícula.

 

A regularização é obrigatória para:


Alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área, loteamento e alterações relativas a aspectos ambientais.


A SAT
, sabendo da necessidade e urgência da execução deste serviço, preparou uma solução para que você fazendeiro comece o Ano de 2003 sem dores-de-cabeça. Confira:

Fornecimento da imagem por satélite GEORREFERENCIADA

Execução da planta com base no memorial / coordenadas fornecidas
(você pode encontra-la na escritura da propriedade).

Serviço executado e assinado por profissional qualificado com a devida anotação da ART.

Impressão das plantas georrefernciadas com devidos carimbos, dentro dos padrões exigidos pela nova regulamentação (10.267/01).

Envio de todo o material para todos os lugares atendidos pelo CORREIOS.

| Cartilha do Fazendeiro | CCIR | Geoprocessamento | Prefeituras | Georreferenciamento | Glossário | Lei 10.267 | Satélites |
|Serviços mais procurados | Serviços Prestados | Software | Contato | Notícias | Mapa do site | Mídias | Perguntas Frequentes |
DIGITAL GLOBE SPACE IMAGING SPOT LEICA ESRI Bradesco
Privacidade | Copyright © 2005 - Todos direitos reservados | Desenvolvido por UPVIEW DESIGN