Prefácio
As exigências documentais impostas aos proprietários de terras pelo governo brasileiro tornou-se um pesado fardo e um perigo constante.
Muitas vezes perde-se tempo precioso, que poderia ser usado na atividade produtiva, buscando atender ás exigências dos órgãos estatais. Sem contar os perigos que os produtores rurais correm por não conhecer as leis que regulamentam seu imóvel.
Foi pensando nisso que nos preocupamos em montar esta cartilha, que de uma maneira simples e rápida visa fornecer informações preciosas para que o querido leitor possa produzir tranqüilamente.
Índice
Inicialmente gostaríamos de dizer que a partir de 2005 estes documentos possuem uma comunicação entre seus bancos de dados, de modo que incongruências ou falsas informações possam ser rapidamente detectadas.
Para facilitar nossa explicação, iremos dividir os documentos de acordo com seu nível estatal de administração e órgãos que os regem. Assim temos :
Escritura e Registro
Nível : Municipal
Órgão : Cartório de Registros
Periodicidade : uma única vez
Quando ? No momento da compra do imóvel
No momento da aquisição de um imóvel rural, a primeira observação importante deve ser a cadeia dominial , que descreve os possuidores do imóvel desde seu estabelecimento até o atual momento.
Este imóvel deve estar escriturado e registrado no nome de quem está oferecendo a terra (vendedor).Deve possuir um número de matrícula.
O documento ideal para avaliar esta situação são as Certidões (Vintenária e inteiro teor) .
O tamanho do imóvel no registro deve ser o mesmo da realidade no campo.
Dados relativos a transferências, desmembramentos, averbações, hipotecas e empréstimos constam neste documento.
Se a escritura não possuir uma coordenada geográfica indicando sua posição na superfície terrestre, é importante a requisição de um mosaico ao Instituo de Terras do Estado para obter a certeza de sua localização.
Além do documento, o vendedor deve ter a posse mansa e pacífica do imóvel. |
Regularização Ambiental
Nível : Estadual
Órgão : Órgãos Ambientais ( FEMA, FEMAGO, etc ) ou IBAMA
Periodicidade : uma única vez
Quando ? Obrigatória se não foi feita ou quando ocorrerem mudanças.
Segundo a lei ambiental estadual, um percentual do imóvel rural deve ser destinado a Reserva Legal , a qual deve conter mata nativa e ser averbada, com memorial descritivo, a margem da matrícula cartorária. Este percentual varia de um estado para outro.
As áreas de preservação permanente ( mata ciliar, encostas íngrimes, etc ) do imóvel deverão estar intactas e serem preservadas.
As áreas produtivas devem ser informadas e em caso de ampliação autorizações para desmate e queimadas devem ser requisitadas.
O imóvel rural, para estar correto ambientalmente, deve ter sua descrição de uso do solo registrado no órgão ambiental e no cartório de registros.
Novamente salientamos que desrespeitar estas leis, desmatando áreas de preservação permanente, de Reservas Legais ou até mesmo sem autorização é crime ambiental e implica em multa e processo criminal. |
Imposto Territorial Rural
Nível : Federal
Órgão : Receita Federal
Periodicidade : anualmente
Quando ? Até 30 de Outubro
Através do preenchimento de um formulário ou pelo programa distribuído pela Receita Federal em disquete ou através da internet, o proprietário rural deve "declarar" a situação de uso do solo de seu imóvel, calcular o valor a ser pago, emitir o boleto e efetuar o pagamento deste tributo.
Dados como área total, área de reserva Legal, de preservação permanente, de pastos e culturas, bem como ocupadas com benfeitorias devem ser declarados.
Muito importante é saber que estas informações poderão ser checadas pela receita que busca informações no banco de dados dos cartórios e dos órgãos de meio ambiente.
Para fins legais, uma propriedade deve ter pelo menos os últimos CINCO anos declarados e pagos para não acusar pendências.
Cuidado no momento da declaração: "Melhor é declarar a verdade pagando mais impostos do que mentir e ter o risco de cair na malha fina e ser multado." |
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Nível : Federal
Órgão : INCRA
Periodicidade : anualmente
Quando ? Entre Janeiro e Abril
Este certificado classifica uma propriedade de acordo com seu :
TAMANHO
Pequena, média e grande de acordo com o número de módulos rurais (menor parte fraçonável) que possui.
PRODUTIVIDADE ( GUT )
Descontando as áreas de preservação permanente e o percentual exigido de Reserva Legal da área total da propriedade,temos de ter uma utilização de pelo menos 80% do saldo.
EFICIÊNCIA ( GE )
Temos de ter uma produção compatível. com os níveis de produtividade e com a área produtiva. Por exemplo : Se tenho 1.000 ha de pasto, não posso vender somente 50 cabeças de gado por ano.
Além disso, a partir de 1999, visando a regularização documental das propriedades e o cancelamento de registros fantasmas, o INCRA inibiu gradativamente os CCIRs dos imóveis rurais. Os proprietários teriam 90 dias para regularizar estas questões documentais e reativar este cadastro. Até o atual momento somente parte destes imóveis apresentaram os documentos.
As propriedades que possuem três asteriscos no campo classificação do imóvel não se enquadram nas exigências da Lei 8.629/93 que trata de questões de desapropriação.
Se houver o interesse social por parte do movimento dos sem terra, este imóvel pode entrar na lista do governo para possíveis assentamentos.
Observe muito bem este documento e faça as regularizações necessárias. |
Georeferenciamento - Lei 10.267/01
Nível : Federal
Órgão : INCRA
Periodicidade : uma única vez
Quando ? Obrigatória se não foi feita ou quando ocorrerem mudanças nos limites do imóvel
Ao longo dos anos as técnicas de medição de fazendas sofreram muitas mudanças. Isto fez com que a malha fundiária brasileira ficasse confusa e com muitos conflitos de limites.
Pensando em uniformizar esta colcha de retalhos, o Governo Brasileiro criou a "Lei do Georreferenciamento" ( 10.267/01 ) em Agosto de 2001, a qual foi homologada em 30 de Outubro de 2002 pelo decreto 4.449.
Esta lei coloca um fim nas questões de divergências de limites, tamanho dos imóveis e correta localização. Não somente os imóveis que desejem efetuar algum processo cartorário são obrigados a atender esta lei, mas a partir de Outrubro de 2005 todos os imóveis serão obrigados.
Para efetuar o serviço o proprietário deverá procurar uma empresa idônea,com experiência e que possua seu responsável técnico cadastrado no INCRA.
PROCESSO PASSO A PASSO
1 - Análise documental
2 - Estabelecimento dos limites sobre uma imagem de satélite
3 - Visita ao campo para localização dos locais de implantação dos marcos
4 -Confecção e fixação dos marcos de concreto
5 -Reconhecimentos dos limites pelos confrontantes
6 -Medição com GPS geodésico (erro máximo na poligonal de 50 cm)
7 -Montagem do processo
8 -Acompanhamento do processo no INCRA
9 -Obtenção do certificado ( CNIR )
10 -Mudança do Registro cartorário
Este certificado será a base definitiva para todos os processos do imóvel, seja em âmbito Federal , Estadual ou Municipal.
Faça logo o seu para não ter problemas futuros. |
NOSSOS PRODUTOS/ SERVIÇOS
Somos uma empresa com 10 anos de existência e já efetuamos serviços em mais de 5 milhões de hectares em todo o território nacional. Veja alguns de nossos produtos :
MUNICIPAL
Transferências, retificação de área, desmembramentos, remembramentos, titulações provisória e definitiva, etc.
ESTADUAL
Averbações e autorizações de desmate, defesa de multas, projeto de recuperação de áreas degradadas, outorga para irrigação, etc.
FEDERAL
ITR
Declaração anual, cálculo e negociação para pagamentos de impostos atrasados, correções de dados de declarações anteriores.
CCIR
Cadastramento inicial, desinibição, regularização classificando o imóvel como produtivo, mudança de titularidade, etc.
CNIR ( Georreferenciamento )
Processo completo, desde análise inicial até a obtenção do certificado.
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